Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
EXOUSÍA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Item a seguir excluído da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é microempresa e não entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados".
Sobre a marca
- Titular
- EXOUSIA LTDA
- 28.435.853/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gêmeos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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