Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Loja Escoteira
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o caráter genérico das expressões "souvenir" e "acessórios para acampamento" para fins de especificação, reapresente a mesma indicando produtos a serem comercializados a título destas expressões. Exemplos: Comércio de chaveiros; Comércio de ímãs decorativos; Comércio de barracas de camping.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
- 33.788.431/0001-13
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)