Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Nasua Drinks Self-service de Drinks
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 50.666.096 ANA MARIA DE SOUZA CASTRO
- 50.666.096/0001-08
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição
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