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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Nasua Drinks Self-service de Drinks

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
931263514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
50.666.096 ANA MARIA DE SOUZA CASTRO
50.666.096/0001-08
Data de depósito
25 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2829Registro25/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Ato de prejudicar petição

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