Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
ASSOCIAÇÃO RECRIAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens genéricos, incluídos em outros itens pré-especificados, com viés de descrição de atividade social da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RECRIAR
- 17.323.568/0002-27
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)