Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
ARTEMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi acrescentada a preposição ?de? e corrigido o item ?DIAMENTE? para ?DIAMANTE? para melhor adequação dos itens à classe reivindicada
Sobre a marca
- Titular
- ARTEMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
- 37.334.872/0001-04
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)