Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS UNIDOS EM CRISTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita a ressalva "[gestão administrativa]" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS UNIDOS EM CRISTO
- 41.176.597/0001-07
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)