Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
AMAM ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DU CHEF IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
- 14.341.565/0001-47
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)