Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
GRUPO DR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas ressalvas aos itens da especificação a seguir, para uma melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Obras de artes especiais [serviço de conservação e restauração de obra artística]"; "Locação de equipamentos [incluídos nessa classe]".
Sobre a marca
- Titular
- DR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
- 09.163.248/0001-48
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)