Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
GUARDA-ROUPA CÍCLICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GUARDA-ROUPA CÍCLICO
- Processo INPI
- 931247721
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 46.461.483 BARBARA MYLA SOARES SILVA
- 46.461.483/0001-22
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)