Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
MANDYY BRONZE BRONZEAMENTO NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de ?MANDYY BRONZEAMENTO NATURAL? para ?MANDYY BRONZE BRONZEAMENTO NATURAL? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- MANDYY BRONZE
- 49.488.888/0001-42
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)