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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Tecnomyl. É mais fácil com a gente.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Tecnomyl. É mais fácil com a gente.
Processo INPI
931246016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
05.280.269/0001-92
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
21 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)