Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
INTERMOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAX BRILHO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 10.714.919/0001-09
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)