Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
TARKE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o item da especificação de "VENDA DE COTAS EM EMPREENDIMETOS" para "VENDA DE COTAS EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS" para adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)