Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Casais Empreendedores
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa ao serviço "Universidade [serviço de educação]" assinalado na especificação. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos item mencionado.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA SANDRA CAVALCANTE LEMOS
- 08.369.369/0001-88
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)