Village + Market
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do termo "etc." em ?artigos para fumantes, souvenirs, jornais, livros, revistas, fones de ouvidos, suporte para carregamento para aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos, carvão, etc.? e da expressão "entre outros" em "Comércio (inclusive por meio de maquinas automáticas, lojas e quiosques ) de produtos diversos tais como: gêneros alimentícios tipo salgadinhos, sanduíches, chips, doces, chocolates, balas, biscoitos, frutas, verduras, grãos, cereais, massas, pães, frios, laticínios, alimentos congelados, bebidas alcóolicas e não alcóolicas, energéticos, água mineral engarrafada, sucos, chás, café expresso, capuccino, milkes shakes, refrigerantes, cervejas, água, sucos, sorvetes, itens de mercearia, higiene e limpeza, alimentos e suprimentos para cães, gatos e pets em geral, ente outros;". Foi feita também a ressalva "[comércio de]" em "artigos para fumantes, souvenirs, jornais, livros, revistas, fones de ouvidos,
Sobre a marca
- Titular
- YOSHIMARA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- 50.085.815/0001-99
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)