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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

ESTAÇÃO GAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

ESTAÇÃO GAS
Processo INPI
931235499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a combustíveis em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 4, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

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Sobre a marca

Titular
S. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2833Arquivamento24/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)