Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
CAMINITO TATTOO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMINITO TATTOO & SUPPLY COMERCIO DE PRODUTOS PARA TATUAGEM E PIERCING LTDA ME
- 41.006.000/0001-86
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)