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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

BIO INFINITY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
931232937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro na classe 37 para assinalar ?MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO TERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO? OU na classe 44 para assinalar ?ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR?. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação.

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Sobre a marca

Titular
BIO INFINITY COMÉRCIO HOSPITALAR E LOCAÇÃO LTDA EPP
03.679.808/0001-35
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
21 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2834Deferimento29/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)