Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
BIO INFINITY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro na classe 37 para assinalar ?MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETRO TERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO? OU na classe 44 para assinalar ?ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR?. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação.
Sobre a marca
- Titular
- BIO INFINITY COMÉRCIO HOSPITALAR E LOCAÇÃO LTDA EPP
- 03.679.808/0001-35
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)