Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Fast Comunicação Visual
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão do item da especificação de redação genérica para fins de classificação: A comunicação visual é qualquer forma de comunicação expressa por meio de recursos visuais. É comum a utilização de imagens, símbolos, cores e texturas para despertar diversas sensações no público. Incluindo matérias gráficos feitos principalmente do papel.
Sobre a marca
- Titular
- 50.498.965 THIFFANY DE CASSIA BORGES DA COSTA
- 50.498.965/0001-24
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal