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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Fast Comunicação Visual

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
931230179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão do item da especificação de redação genérica para fins de classificação: A comunicação visual é qualquer forma de comunicação expressa por meio de recursos visuais. É comum a utilização de imagens, símbolos, cores e texturas para despertar diversas sensações no público. Incluindo matérias gráficos feitos principalmente do papel.

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Sobre a marca

Titular
50.498.965 THIFFANY DE CASSIA BORGES DA COSTA
50.498.965/0001-24
Data de depósito
20 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2839Arquivamento03/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2745Exigência15/08/2023

    Exigência formal