SKA NABS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Por sua vez a RDC nº 14/2012 da ANVISA proíbe a adição, nos produtos fumígenos derivados do tabaco, de compostos ou substâncias destinadas a aumentar a sua atratividade, como as que mascaram o sabor e odor ruim do produto, tornando-o mais palatável. Tendo em vista essas disposições normativas e observando-se o procedimento previsto no item 5.4.6. do Manual de Marcas do INPI (ed. Nov. 2024), para dar-se continuidade ao exame de mérito do pedido de registro de seu sinal, deve antes o requerente esclarecer, substituir ou retirar os seguintes itens de sua especificação, considerados ilícitos pela legislação brasileira:?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; ?Soluções lí
Sobre a marca
- Titular
- MAGMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS PARA TABACARIA LTDA
- 08.715.758/0001-18
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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