KLIMT COMUNICAÇÃO CRIATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome Klimt como marca. Conforme Manual de Marcas, item 5.11.14, a autorização "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". KLIMT = Patronímico imediatamente associável a Gustave Klimt (1862-1918), reconhecido pintoraustríaco que participou dos movimentos da art noveau e, principalmente, do simbolismo.
Sobre a marca
- Titular
- KLIMT AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - ME
- 10.365.754/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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