Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
INSTITUTO HIRAKI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão das expressões ?[serviços de clínica médica] e [serviços médicos, a saber:] para melhor enquadramento à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- RAISSA SOUSA AMARAL
- 32.243.939/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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