(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Suzana Santos Advocacia e Consultoria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
931202663
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme estabelece o art. 124, XV e XVI, da LPI, apresente autorização para registro do nome " Suzana Santos" como marca, documentação de comprovação de nome próprio.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUZANA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
51.433.119/0001-99
Data de depósito
19 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2836Arquivamento13/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar