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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Jeribá Mineração

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
931199735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a ressalva extração mineral em relação ao item "rochas ornamentais". Alterada a classe de 1 (12-0) para 37 (12-0) de NICE para melhor adequação da classe aos itens descritos na especificação. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
JERIBA MINERACAO DE PEDRAS ORNAMENTAIS, EXTRACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
25.355.031/0001-96
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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