Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Jeribá Mineração
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva extração mineral em relação ao item "rochas ornamentais". Alterada a classe de 1 (12-0) para 37 (12-0) de NICE para melhor adequação da classe aos itens descritos na especificação. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JERIBA MINERACAO DE PEDRAS ORNAMENTAIS, EXTRACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
- 25.355.031/0001-96
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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