REDE SANTA PAULINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Paulina do Coração Agonizante de Jesus (nome de batismo: Amábile Lúcia Visintainer) para registrar o apelido "Santa Paulina" como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.
Sobre a marca
- Titular
- CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO
- 62.286.422/0001-22
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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