IGREJA PENTECOSTAL RESPLANDESCENTE IPR 2014
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente é imprecisa para fins de classificação e contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 45 para assinalar, por exemplo, "Pregação das escrituras sagradas (Bíblia) [Condução de cerimônias religiosas]"; ou adeque a especificação na NCL (12) 41 para assinalar "Ensino das escrituras sagradas (Bíblia) [Educação religiosa]". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL RESPLANDESCENTE
- 21.929.258/0001-47
- Data de depósito
- 18 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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