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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Callif

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931196264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", visto que a comercialização de amianto é proibida no Brasil. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fontes: https://www.gov.br/inca/ptbr/assuntos/noticias/2023/stf-mantem-proibicao-do-uso-de-amianto-crisotila-no-brasil e https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-noambiente/amianto.

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Sobre a marca

Titular
D. D. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2834Arquivamento29/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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