JB JACARÉ BEBIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928372871 JACARÉ LANCHES DE CUIABÁ. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921091710 (Jacaré CANTINHO ALEGRE), Processo 918781809 (Peixe Frito do Jacaré), Processo 816889929 (JACARE GRILL) e Processo 820419095 (JACARÉ GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DULLIUS BEBIDAS LTDA
- 50.598.086/0001-74
- Procurador ou escritório
- Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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