Alice Palhano
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Comprove que o requerente é o titular do nome civil ?Alice Palhano?, que é o objeto deste pedido, ou apresente uma autorização formal para registrar este nome como marca, conforme estabelece o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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