Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
MARQUINHO BEBIDAS A LOJA DA ESQUINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Houve alteração da especificação com o acréscimo da ressalva "[sob encomenda]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS RODRIGO NUNES
- 47.676.449/0001-38
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 18 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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