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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Compcon

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Compcon
Processo INPI
931174732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão da descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe", visto que o requerente é pessoa física e, segundo o disposto no art. 128 da Lei 9279/96, o titular do pedido deve exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente.

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Sobre a marca

Titular
V. N. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2839Arquivamento03/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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