CONJURADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A análise do documento intitulado ?Termo de autorização para pedido de registro de marca?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O ?Termo de autorização para pedido de registro de marca? trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre o requerente do pedido, MARCELO BRANDÃO AZEVEDO, e CERVEJARIA INCONFIDENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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