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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CONJURADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CONJURADOS
Processo INPI
931173612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A análise do documento intitulado ?Termo de autorização para pedido de registro de marca?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O ?Termo de autorização para pedido de registro de marca? trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre o requerente do pedido, MARCELO BRANDÃO AZEVEDO, e CERVEJARIA INCONFIDENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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