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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Supermercado RISSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Supermercado RISSO
Processo INPI
931173442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916966887 (RISSO) e Processo 917868633 (Rizzo Confeitaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RISSO SUPERMERCADOS LTDA
44.634.703/0001-47
Procurador ou escritório
Aybores Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2834Recurso29/04/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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