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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CONNILON CONSULTORIA E AGRONEGOCIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

CONNILON CONSULTORIA E AGRONEGOCIOS
Processo INPI
931169976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931079497 (Connilon Consultoria e Agronegócio). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929074890 (+ CONILON) e Processo 929074998 (MAIS CONILON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONNILON CONSULTORIA E AGRONEGOCIOS LTDA
51.404.170/0001-72
Procurador ou escritório
B. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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