Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
NERI & MENDES OTORRINOLARINGOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OTO CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA
- 07.829.258/0001-44
- Procurador ou escritório
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 13 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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