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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

PIZZARIA E PASTELARIA DEGUSTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PIZZARIA E PASTELARIA DEGUSTE
Processo INPI
931132649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906202922 (DEGUSTE CAFETERIA) e Processo 908625782 (DEGUSTE SELF-SERVICE & MARMITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JAILSON JESUS DOS SANTOS
51.111.191/0001-08
Procurador ou escritório
Ômega Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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