Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
MARINA DA GLÓRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SERVICOS DE ALUGUEL MARINA DA GLORIA LTDA
- 50.310.641/0001-10
- Procurador ou escritório
- Sistemarcas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2821RegistroEsta publicação28/01/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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