MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828541884 (MART MINAS), Processo 926706110 (MINAS MODA), Processo 925986887 (G MINAS), Processo 905829417 (AMANHECER MINAS), Processo 920256988 (MINAS DE MINAS) e Processo 828541876 (MINAS MART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Sognare Marcas
- Data de depósito
- 10 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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