EFICIENCIA CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922632340 (GRUPO EFICIÊNCIA SOLAR) e Processo 922632189 (EFICIÊNCIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão dos itens "outros decorrentes da atividade principal, obras de artes correntes e complementares", que possui caráter genérico, e "elaboração de projetos deconstrução civil e pesada", pertencente à classe 42; 2) acréscimo da ressalva "[para uso na construção]" ao item "locação de veículos, maquinas e equipamentos com ou sem operadores".
Sobre a marca
- Titular
- EFICIÊNCIA CONSTRUTORA LTDA
- 04.764.300/0001-06
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar