Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Duo Mesh
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 01.287.588/0001-79
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)