BOMBAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501746442 (BOMBBAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido pelo registro cujo pedido foi designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, que contempla, entro outras, a NCL(12) 5.
Sobre a marca
- Titular
- BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 18.826.303/0001-23
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)