(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

BOMBAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

BOMBAR
Processo INPI
930957342
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501746442 (BOMBBAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido pelo registro cujo pedido foi designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, que contempla, entro outras, a NCL(12) 5.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
18.826.303/0001-23
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2816Sobrestamento24/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)