Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
IBER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)