Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
LA MALU MODAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAMALU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 27.417.547/0001-43
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)