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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CHURRASCARIA FAVO DE MEL DO MARRONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

CHURRASCARIA FAVO DE MEL DO MARRONE
Processo INPI
930626303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2833Indeferimento24/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2810Sobrestamento12/11/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)