Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Viajar HomeStays
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIAJAR HOMESTAYS PLATAFORMA DIGITAL LTDA
- 49.869.185/0001-64
- Procurador ou escritório
- G. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2821ArquivamentoEsta publicação28/01/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)