Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
FESTIVA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Excluída do elemento nominativo a expressão CACHAÇA, e alterada a imagem da marca, em consonância com o constante na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CACHACA FESTIMINAS LTDA ME
- 10.664.676/0001-33
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)