E100CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926785745 (ESSÊNCIA MÓVEIS) [com petição de notificação judicial endente de exame]; 916156486 (ESSÊNCIA MÓVEIS DE DESIGN) [com petição de notificação judicial endente de exame]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825695546 (A ESSÊNCIA), Processo 922633908 (ESSÊNCIA BOUTIQUE), Processo 824601890 (ESSÊNCIA COSMÉTICOS), Processo 922283346 (ESSÊNCIA SJ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO), Processo 926785745 (Essência Móveis), Processo 916156486 (Essência Móveis de Design) e Processo 925270105 (E ESSÊNCIA PERFUMES E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, p
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)