QUASE PRONTO MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?Produção de Abobrinhas frescas; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco [mandioca in natura]; Alface fresca; Alho fresco; Alho-poró; Batatas frescas; Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chicória fresca;Coentro;Couve fresca;Couve-flor fresca;Hortaliças frescas;Hortelã;Limões frescos;Milho;Milho in natura;Pepino fresco;Pepinos frescos;Pimentões [planta];Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula fresca; Salsa [erva fresca];Tomate fresco?, conforme solicitação feita por meio do Cumprimento de Exigência nº 850240594587.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)