Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
GIULIA CALBUCCI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI
- 49.346.101/0001-08
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)